quinta-feira, 21 de julho de 2011

Você ainda vai ter uma lei só sua

A cobertura da mídia sobre o incidente em que pai e filho foram agredidos por um grupo que os confundiu com homossexuais em uma feira em São João da Boa Vista (SP) foi geralmente completada pelo seguinte comentário: “E ainda não existe uma lei contra a homofobia”.

Esse comentário induz claramente no ouvinte ou no leitor a seguinte conclusão inevitável: “Então deveria existir essa lei...”. Qualquer um irá concordar que se trata de uma violação brutal à integridade física de duas pessoas, desconhecidas por esse grupo, que agiu movido por um sentimento ainda não bem explicado de ódio ou preconceito. Até esse ponto não há nenhuma discordância.

O erro está em inferir a necessidade de um agravante adicional ao motivo que gera o preconceito (nesse caso, impropriamente, já que as vítimas nem eram homossexuais). A punição contra agressores físicos já é prevista na mesma lei que protege todo e qualquer cidadão contra violações à sua integridade individual. Não se pode afirmar previamente que os agressores serão punidos segundo os procedimentos abertos na Justiça. Porém, que lei existe, existe.

Porém, se cada tipo de agressão praticada exigir uma lei adicional que enfatize a sua motivação (talvez de modo a saciar os sentimentos que a mídia desperta na própria sociedade), teríamos que pensar em leis específicas contra todo grupo que for atingido por algum tipo de agressão imotivada (obesos, magros, altos, magros, religiosos, não-religiosos, etc). A facilitação de cada uma lei dependeria apenas na mobilização de cada um desses grupos, para convencer a sociedade que a agressão que sofre é mais injusta que a dos demais.

Fatalmente, a sociedade seria dividida entre "protegidos" (sob guarida apenas da lei geral) e "superprotegidos" (sob guarida da lei geral e mais uma específica). É fácil entender porque essa questão sai do campo do direito e emerge no campo político.


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