segunda-feira, 22 de julho de 2013
Desculpe, o twitter não vai perdoar você!
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Evangélicos ‘éticos’ usam montagem contra Silas Malafaia
sexta-feira, 29 de julho de 2011
Breivik e o 'fundamentalismo cristão'
3. Breivik louva Charles Darwin e defende a teoria da evolução nos pontos em que esta contradiz a Bíblia. "Quanto à Igreja e à ciência, é essencial que a ciência tenha uma prioridade indiscutível sobre os ensinos da Bíblia".quinta-feira, 21 de julho de 2011
Você ainda vai ter uma lei só sua
A cobertura da mídia sobre o incidente em que pai e filho foram agredidos por um grupo que os confundiu com homossexuais em uma feira em São João da Boa Vista (SP) foi geralmente completada pelo seguinte comentário: “E ainda não existe uma lei contra a homofobia”.
Esse comentário induz claramente no ouvinte ou no leitor a seguinte conclusão inevitável: “Então deveria existir essa lei...”. Qualquer um irá concordar que se trata de uma violação brutal à integridade física de duas pessoas, desconhecidas por esse grupo, que agiu movido por um sentimento ainda não bem explicado de ódio ou preconceito. Até esse ponto não há nenhuma discordância.
O erro está em inferir a necessidade de um agravante adicional ao motivo que gera o preconceito (nesse caso, impropriamente, já que as vítimas nem eram homossexuais). A punição contra agressores físicos já é prevista na mesma lei que protege todo e qualquer cidadão contra violações à sua integridade individual. Não se pode afirmar previamente que os agressores serão punidos segundo os procedimentos abertos na Justiça. Porém, que lei existe, existe.
Porém, se cada tipo de agressão praticada exigir uma lei adicional que enfatize a sua motivação (talvez de modo a saciar os sentimentos que a mídia desperta na própria sociedade), teríamos que pensar em leis específicas contra todo grupo que for atingido por algum tipo de agressão imotivada (obesos, magros, altos, magros, religiosos, não-religiosos, etc). A facilitação de cada uma lei dependeria apenas na mobilização de cada um desses grupos, para convencer a sociedade que a agressão que sofre é mais injusta que a dos demais.
Fatalmente, a sociedade seria dividida entre "protegidos" (sob guarida apenas da lei geral) e "superprotegidos" (sob guarida da lei geral e mais uma específica). É fácil entender porque essa questão sai do campo do direito e emerge no campo político.
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
A urgência do "cercadinho"
“O projeto original dos imóveis teve que ser adaptado aos padrões brasileiros (...) Muitos já iniciaram seus puxadinhos no fundo de casa e ergueram muros para se sentirem mais seguros”
Ou seja, os moradores das casas recém-construídas, que tinham apenas o básico, priorizaram cercar a casa com muros baixos – imagino que não tenham tido tempo para erguer muros altos – sobre outras melhorias necessárias para suas residências, como um banheiro melhor ou telhados em vez da laje impermeabilizada.
A providência dos moradores de São José dos Campos – e imagino que em Campo Grande e Marília não será diferente - de erguerem pequenos “muros para se sentirem mais seguros” é puramente simbólica.
Nós sabemos que a garantia de segurança não é suficiente com muros pequenos, que mal protegem o terreno contra a entrada de cachorros. Hoje em dia apenas com verdadeiras muralhas, revestidas com cerca eletrônica e, se possível, com sistema de alarme e/ou câmeras, é que os moradores podem se sentir mais seguros. Contudo, se observamos em residências mais antigas (ou mesmo em cidades de menor porte, onde o problema de segurança é menor) a presença de pequenos muros em volta das casas é quase uma regra, apesar da efetiva pouca proteção que esses muros oferecem, em contraste com a residência típica dos Estados Unidos, que é aberta, com um gramado que vai até o limite da calçada.
Então, por que o brasileiro se apressa em levantar um muro para o seu terreno?
A resposta não pode ser encontrada na herança histórica das paliçadas dos colonizadores, nem no estilo de habitação das aldeias indígenas. O muro tem mais a ver com a concepção do sociólogo Roberto DaMatta sobre o limite entre “casa” e “rua”.
Ao contrário da moralidade explícita do norte-americano (sob a herança do puritanismo inglês), que não faz limite entre o acontece e deve acontecer dentro da família ou fora dela, a moralidade brasileira levanta uma distinção intransponível entre os dois âmbitos. Fora de casa, ou seja, na “rua”, o indivíduo está sujeito à moral pública, e deve se portar com a indumentária moral que a sociedade espera. Porém, em “casa”, ele é responsável pela sua própria moral. O muro representa simbolicamente a fronteira entre esses dois ambientes.
Vemos uma aplicação prática dessa distinção damattiana no julgamento popular – porque legalmente, nunca houve julgamento algum – do senador Renan Calheiros, bem distinto do que aconteceu, por exemplo, com Bill Clinton nas mãos do procurador Ken Starr.
O juízo popular contra o senador sempre foi contra a atuação do senador junto aos lobbys empresariais e, espetacularmente, à venda de suas vacas “superfaturadas”.
Mas nunca houve juízo moral sobre o fato de ter tido uma relação extraconjugal e uma filha com a jornalista Mônica Veloso. As vacas estão no ambiente pública, a “rua” – sujeitas a um julgamento público que acabou nunca acontecendo – Renan foi reeleito senador para mais um mandato de 8 anos na última eleição.
Já a relação com a jornalista – o que, ao que parece, sequer abalou o casamento do senador – pertence à “casa”, e sobre ele não cabe nenhum juízo fora de seu reinado familiar.


